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Decreto de 19 de Novembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 256.049.189,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 19 de Novembro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alínea "a", II, VIII e XIV, alíneas "a" e "b", da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e no art. 56, § 1º, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, DECRETA:

Brasília, 19 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 256.049.189,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões, quarenta e nove mil, cento e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 29.228.400,00 (vinte e nove milhões, duzentos e vinte e oito mil e quatrocentos reais), sendo:

a

R$ 25.897.880,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e noventa e sete mil, oitocentos e oitenta reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

b

R$ 430.522,00 (quatrocentos e trinta mil, quinhentos e vinte e dois reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

c

R$ 2.899.998,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e oito reais) de Recursos de Convênios; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 226.820.789,00 (duzentos e vinte e seis milhões, oitocentos e vinte mil, setecentos e oitenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2009

Decreto de 19 de Novembro de 2009