Artigo 2º do Decreto de 19 de Novembro de 2009
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 256.049.189,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação, no valor de R$ 29.228.400,00 (vinte e nove milhões, duzentos e vinte e oito mil e quatrocentos reais), sendo:
a
R$ 25.897.880,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e noventa e sete mil, oitocentos e oitenta reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
b
R$ 430.522,00 (quatrocentos e trinta mil, quinhentos e vinte e dois reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
c
R$ 2.899.998,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e oito reais) de Recursos de Convênios; e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 226.820.789,00 (duzentos e vinte e seis milhões, oitocentos e vinte mil, setecentos e oitenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.