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Artigo 1º do Decreto de 19 de Novembro de 2009

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 256.049.189,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 256.049.189,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões, quarenta e nove mil, cento e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.