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Decreto de 11 de Novembro de 2009

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 16 de abril de 2009, que convoca a 1 a Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM.

Decreto de 11 de Novembro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília, 11 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 16 de abril de 2009, que convoca a 1 a Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 o Fica convocada a 1 a Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, a se realizar de 14 a 17 dezembro de 2009, em Brasília, após concluídas as etapas regionais, sob a coordenação do Ministério das Comunicações, que desenvolverá os seus trabalhos com o tema: Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2009

Decreto de 11 de Novembro de 2009