Decreto de 11 de Novembro de 2009
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 16 de abril de 2009, que convoca a 1 a Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM.
Decreto de 11 de Novembro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 11 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
O art. 1º do Decreto de 16 de abril de 2009, que convoca a 1 a Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 o Fica convocada a 1 a Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, a se realizar de 14 a 17 dezembro de 2009, em Brasília, após concluídas as etapas regionais, sob a coordenação do Ministério das Comunicações, que desenvolverá os seus trabalhos com o tema: Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2009