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Artigo 1º do Decreto de 11 de Novembro de 2009

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 16 de abril de 2009, que convoca a 1 a Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM.

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Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 16 de abril de 2009, que convoca a 1 a Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 o Fica convocada a 1 a Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, a se realizar de 14 a 17 dezembro de 2009, em Brasília, após concluídas as etapas regionais, sob a coordenação do Ministério das Comunicações, que desenvolverá os seus trabalhos com o tema: Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital." (NR)