Artigo 7º do Decreto nº 12.260 de 28 de Novembro de 2024
Institui o Programa Periferia Viva.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Programa Periferia Viva será custeado pelas dotações orçamentárias que forem anualmente destinadas às suas ações, observada a disponibilidade orçamentária e financeira dos recursos de que trata o art. 4º.