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Artigo 7º do Decreto nº 12.260 de 28 de Novembro de 2024

Institui o Programa Periferia Viva.

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Art. 7º

O Programa Periferia Viva será custeado pelas dotações orçamentárias que forem anualmente destinadas às suas ações, observada a disponibilidade orçamentária e financeira dos recursos de que trata o art. 4º.

Art. 7º do Decreto 12.260 /2024