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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 12.260 de 28 de Novembro de 2024

Institui o Programa Periferia Viva.

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Art. 3º

São eixos de ação do Programa Periferia Viva:

I

infraestrutura urbana;

II

equipamentos sociais;

III

fortalecimento social e comunitário; e

IV

inovação, tecnologia e oportunidades.

Art. 3º, I do Decreto 12.260 /2024