Artigo 3º do Decreto nº 12.260 de 28 de Novembro de 2024
Institui o Programa Periferia Viva.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São eixos de ação do Programa Periferia Viva:
I
infraestrutura urbana;
II
equipamentos sociais;
III
fortalecimento social e comunitário; e
IV
inovação, tecnologia e oportunidades.