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Artigo 2º do Decreto nº 12.260 de 28 de Novembro de 2024

Institui o Programa Periferia Viva.

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Art. 2º

São objetivos do Programa Periferia Viva:

I

promover o direito à cidade e à inclusão social;

II

integrar políticas públicas em territórios periféricos, com vistas à redução das desigualdades socioterritoriais;

III

promover a melhoria das condições urbanas e de moradia, e a segurança da posse de famílias de baixa renda em territórios periféricos;

IV

promover reconhecimento, valorização e fomento de iniciativas coletivas e comunitárias;

V

reduzir riscos de desastres e promover a adaptação dos territórios periféricos às mudanças climáticas;

VI

fomentar a cooperação entre as esferas de Governo, a iniciativa privada e as organizações da sociedade civil; e

VII

promover processos participativos de planejamento e acompanhamento de intervenções em territórios periféricos.

Art. 2º do Decreto 12.260 /2024