Artigo 2º do Decreto nº 12.260 de 28 de Novembro de 2024
Institui o Programa Periferia Viva.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Programa Periferia Viva:
I
promover o direito à cidade e à inclusão social;
II
integrar políticas públicas em territórios periféricos, com vistas à redução das desigualdades socioterritoriais;
III
promover a melhoria das condições urbanas e de moradia, e a segurança da posse de famílias de baixa renda em territórios periféricos;
IV
promover reconhecimento, valorização e fomento de iniciativas coletivas e comunitárias;
V
reduzir riscos de desastres e promover a adaptação dos territórios periféricos às mudanças climáticas;
VI
fomentar a cooperação entre as esferas de Governo, a iniciativa privada e as organizações da sociedade civil; e
VII
promover processos participativos de planejamento e acompanhamento de intervenções em territórios periféricos.