Artigo 1º do Decreto nº 12.260 de 28 de Novembro de 2024
Institui o Programa Periferia Viva.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Periferia Viva, com a finalidade de reduzir as desigualdades socioterritoriais em territórios periféricos, a ser implementado de forma integrada pelos órgãos do Poder Executivo federal responsáveis pela execução de ações relacionadas à melhoria:
I
das condições de vida;
II
do acesso a bens e serviços públicos; e
III
das oportunidades de inclusão social e econômica.
Parágrafo único
Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se territórios periféricos as áreas urbanas que se caracterizam pela ausência ou pela inadequação de infraestrutura urbana e equipamentos públicos, com vulnerabilidades multidimensionais e potencialidades locais decorrentes de mobilização, organização e engajamento comunitário.