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Artigo 1º do Decreto nº 12.260 de 28 de Novembro de 2024

Institui o Programa Periferia Viva.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Periferia Viva, com a finalidade de reduzir as desigualdades socioterritoriais em territórios periféricos, a ser implementado de forma integrada pelos órgãos do Poder Executivo federal responsáveis pela execução de ações relacionadas à melhoria:

I

das condições de vida;

II

do acesso a bens e serviços públicos; e

III

das oportunidades de inclusão social e econômica.

Parágrafo único

Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se territórios periféricos as áreas urbanas que se caracterizam pela ausência ou pela inadequação de infraestrutura urbana e equipamentos públicos, com vulnerabilidades multidimensionais e potencialidades locais decorrentes de mobilização, organização e engajamento comunitário.

Art. 1º do Decreto 12.260 /2024