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Artigo 2º do Decreto nº 12.256 de 21 de Novembro de 2024

Altera o Decreto nº 8.252, de 26 de maio de 2014, que institui o serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Anater.

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Art. 2º

Fica revogado o inciso VI do § 1º do art. 5º do Decreto nº 8.252, de 26 de maio de 2014.

Art. 2º do Decreto 12.256 /2024