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Artigo 3º do Decreto nº 12.250 de 14 de Abril de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Vieira Pena a pesquisar mica e associados no município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 12.250 /1943