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Artigo 3º do Decreto nº 12.243 de 8 de Novembro de 2024

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no período de 14 a 21 de novembro de 2024, por ocasião da Cúpula de Líderes do G-20, a ser realizada no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 3º

O emprego das Forças Armadas de que trata este Decreto ocorrerá em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e em coordenação com os órgãos de segurança pública, conforme ações previstas no Plano Estratégico Integrado de Segurança para a Cúpula de Líderes do G-20.

Art. 3º do Decreto 12.243 /2024