Artigo 2º do Decreto nº 12.243 de 8 de Novembro de 2024
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no período de 14 a 21 de novembro de 2024, por ocasião da Cúpula de Líderes do G-20, a ser realizada no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e os Comandos responsáveis pela operação.