Artigo 3º do Decreto nº 12.237 de 25 de Outubro de 2024
Cria a Delegação Permanente do Brasil junto à Conferência do Desarmamento, com sede em Genebra, Confederação Suíça.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Delegação Permanente do Brasil junto à Conferência do Desarmamento, com sede em Genebra, Confederação Suíça.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.