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Artigo 2º do Decreto nº 12.237 de 25 de Outubro de 2024

Cria a Delegação Permanente do Brasil junto à Conferência do Desarmamento, com sede em Genebra, Confederação Suíça.


Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 94.040, de 18 de fevereiro de 1987 .