Artigo 2º do Decreto nº 12.237 de 25 de Outubro de 2024
Cria a Delegação Permanente do Brasil junto à Conferência do Desarmamento, com sede em Genebra, Confederação Suíça.
Art. 2º
Fica revogado o Decreto nº 94.040, de 18 de fevereiro de 1987 .
Cria a Delegação Permanente do Brasil junto à Conferência do Desarmamento, com sede em Genebra, Confederação Suíça.
Fica revogado o Decreto nº 94.040, de 18 de fevereiro de 1987 .