JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 12.219 de 14 de Outubro de 2024

Altera o Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) I - (...) f) (...) 2. Diretoria de Tecnologia da Informação; (...) 4. Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade; e (...)" (NR) "Art. 11-A À Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade compete:

I

assessorar a Secretaria-Executiva na elaboração, na coordenação, na promoção, no monitoramento e na avaliação da estratégia, da cadeia de valor, de planos, de projetos e de ações estratégicas e prioritárias para a Controladoria-Geral da União;

II

formular e implementar estratégias e mecanismos de integração, de desenvolvimento e de fortalecimento institucional;

III

assessorar a Secretaria-Executiva na coordenação, na supervisão e no apoio à atuação das Controladorias Regionais da União nos Estados;

IV

desenvolver e propor estratégias de sustentabilidade, em articulação com a Diretoria de Gestão Corporativa;

V

proceder à articulação institucional para formulação e coordenação de estratégias sobre assuntos determinados pela Secretaria-Executiva;

VI

coordenar as ações de prestação de contas institucionais, no âmbito da Controladoria-Geral da União;

VII

coordenar as ações de gestão da integridade institucional e de proteção de dados pessoais no âmbito da Controladoria-Geral da União;

VIII

planejar, coordenar e supervisionar a sistematização, a padronização e a implementação de técnicas e instrumentos de gestão de processos, de projetos e de riscos;

IX

oferecer à Secretaria-Executiva suporte ao processo decisório por meio de dados e informações gerenciais e indicadores estratégicos de monitoramento; e

X

coordenar as iniciativas de inovação da Controladoria-Geral da União." (NR)

Art. 3º, III do Decreto 12.219 /2024