Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 12.218 de 11 de Outubro de 2024
Altera o Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, que regulamenta o art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a aplicação da margem de preferência no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e institui a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável; o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; e o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024:
I
do caput do art. 2º:
a
os itens 1 a 3 da alínea "a" do inciso I ; e
b
os itens 1 e 2 da alínea "a" do inciso II ;
II
o § 3º do art. 3º; e
III
o § 4º do art. 8º.