Artigo 6º do Decreto nº 12.212 de 8 de Outubro de 2024
Altera o Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.