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Decreto nº 12.212 de 8 de Outubro de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

quatro CCE 1.15;

b

dois CCE 1.13;

c

um CCE 2.15;

d

um CCE 2.06;

e

um CCE 2.05;

f

um CCE 3.10;

g

uma FCE 2.15;

h

uma FCE 2.05;

i

uma FCE 3.10

j

uma FCE 3.07; e

k

uma FCE 3.05; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério de Minas e Energia:

a

cinco CCE 2.13;

b

dois CCE 2.10;

c

quatro CCE 2.07;

d

quatro FCE 1.15;

e

uma FCE 1.10;

f

uma FCE 2.13;

g

uma FCE 2.10;

h

uma FCE 3.16; e

i

uma FCE 3.15.

Art. 2º

Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.

Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) IV - (...) b) (...) 3. Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA; (...) 5. Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP; e c) sociedade de economia mista: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras. (...)" (NR)

Art. 4º

O Anexo II ao Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º

Ficam revogados os itens 1 e 2 da alínea "c" do inciso IV do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023 .

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Alexandre Silveira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2024

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MME PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,04

4

20,16

CCE 1.13

3,84

2

7,68

CCE 2.15

5,04

1

5,04

CCE 2.06

1,17

1

1,17

CCE 2.05

1,00

1

1,00

CCE 3.10

2,12

1

2,12

SUBTOTAL 1

10

37,17

FCE 2.15

3,03

1

3,03

FCE 2.05

0,60

1

0,60

FCE 3.10

1,27

1

1,27

FCE 3.07

0,83

1

0,83

FCE 3.05

0,60

1

0,60

SUBTOTAL 2

5

6,33

TOTAL

15

43,50

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MME

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 2.13

3,84

5

19,20

CCE 2.10

2,12

2

4,24

CCE 2.07

1,39

4

5,56

SUBTOTAL 1

11

29,00

FCE 1.15

3,03

4

12,12

FCE 1.10

1,27

1

1,27

FCE 2.13

2,30

1

2,30

FCE 2.10

1,27

1

1,27

FCE 3.16

3,48

1

3,48

FCE 3.15

3,03

1

3,03

SUBTOTAL 2

9

23,47

TOTAL

20

52,47

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,04

5

25,20

-

-

-5

-25,20

CCE-13

3,84

-

-

3

11,52

3

11,52

CCE-10

2,12

-

-

1

2,12

1

2,12

CCE-7

1,39

-

-

4

5,56

4

5,56

CCE-6

1,17

1

1,17

-

-

-1

-1,17

CCE-5

1,00

1

1,00

-

-

-1

-1,00

FCE-16

3,48

-

-

1

3,48

1

3,48

FCE-15

3,03

-

-

4

12,12

4

12,12

FCE-13

2,30

-

-

1

2,30

1

2,30

FCE-10

1,27

-

-

1

1,27

1

1,27

FCE-7

0,83

1

0,83

-

-

-1

-0,83

FCE-5

0,60

17

10,20

-

-

-17

-10,20

TOTAL

25

38,40

15

38,37

-10

-0,03

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023)

"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

1

Assessor Especial

CCE 2.15

4

Assessor

CCE 2.13

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

4

Assistente

CCE 2.07

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Assessoria Administrativa

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

1

Assessor

FCE 2.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.12

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

2

Assistente

FCE 2.07

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

Assessoria de Assuntos Parlamentares e Federativos

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

4

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS TÉCNICOS

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.16

1

Assessor Especial

CCE 2.15

1

Assessor

FCE 2.13

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE APOIO AO MINISTRO

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Assessoria de Cerimonial

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

2

Assessor Técnico

CCE 2.12

4

Assessor Técnico

CCE 2.10

OUVIDORIA-GERAL

1

Ouvidor

FCE 1.13

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

3

Assistente

CCE 2.08

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONFORMIDADE, INTEGRIDADE E CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.14

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

1

Secretário-Executivo Adjunto

FCE 1.17

1

Diretor de Programa

FCE 3.16

3

Assessor Especial

FCE 2.15

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

3

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

3

Assessor

CCE 2.13

1

Assessor

FCE 2.13

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E REGULATÓRIOS

1

Subsecretário

FCE 1.15

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

2

Gerente de Projeto

FCE 3.13

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.12

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA, ESTRATÉGIA E PARCERIAS

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

SUBSECRETARIA DE SUSTENTABILIDADE

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

8

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

8

Chefe

CCE 1.07

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

3

Assistente

CCE 2.07

4

Assistente

FCE 2.07

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

4

Assistente Técnico

CCE 2.05

2

Assistente Técnico

FCE 2.05

10

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

4

Assistente Técnico

FCE 2.04

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO

1

Secretário

CCE 1.17

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

DEPARTAMENTO DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.08

DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES, ESTUDOS E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.08

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.08

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E OUTORGAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E INTERLIGAÇÕES INTERNACIONAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.08

SECRETARIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

1

Secretário

CCE 1.17

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PARA O MERCADO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

1

Assistente

CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE DESEMPENHO DA OPERAÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

1

Assistente

CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE UNIVERSALIZAÇÃO E POLÍTICAS SOCIAIS DE ENERGIA ELÉTRICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

1

Assistente

CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS SETORIAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

1

Assistente

CCE 2.07

SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

3

Assessor

FCE 2.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assistente

CCE 2.07

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

DEPARTAMENTO DE POLÍTICA DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

1

Assistente

FCE 2.07

DEPARTAMENTO DE GÁS NATURAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

1

Assistente

FCE 2.07

DEPARTAMENTO DE COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

1

Assistente

FCE 2.07

DEPARTAMENTO DE BIOCOMBUSTÍVEIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

1

Assistente

FCE 2.07

SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

3

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

1

Assistente Técnico

FCE 2.06

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E POLÍTICA MINERAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

DEPARTAMENTO DE GEOLOGIA E PRODUÇÃO MINERAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

2

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NA MINERAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

1

Assistente Técnico

CCE 2.06

DEPARTAMENTO DE TRANSFORMAÇÃO E TECNOLOGIA MINERAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

4

25,08

4

25,08

CCE 1.15

5,04

9

45,36

5

25,20

CCE 1.14

4,31

1

4,31

1

4,31

CCE 1.13

3,84

16

61,44

14

53,76

CCE 1.10

2,12

2

4,24

2

4,24

CCE 1.08

1,60

4

6,40

4

6,40

CCE 1.07

1,39

9

12,51

9

12,51

CCE 1.05

1,00

1

1,00

1

1,00

CCE 2.15

5,04

3

15,12

2

10,08

CCE 2.13

3,84

4

15,36

9

34,56

CCE 2.12

3,10

2

6,20

2

6,20

CCE 2.10

2,12

7

14,84

9

19,08

CCE 2.08

1,60

3

4,80

3

4,80

CCE 2.07

1,39

8

11,12

12

16,68

CCE 2.06

1,17

2

2,34

1

1,17

CCE 2.05

1,00

5

5,00

4

4,00

CCE 3.15

5,04

1

5,04

1

5,04

CCE 3.13

3,84

1

3,84

1

3,84

CCE 3.12

3,10

1

3,10

1

3,10

CCE 3.10

2,12

15

31,80

14

29,68

CCE 3.07

1,39

8

11,12

8

11,12

SUBTOTAL 2

106

290,02

107

281,85

FCE 1.17

3,76

1

3,76

1

3,76

FCE 1.16

3,48

1

3,48

1

3,48

FCE 1.15

3,03

18

54,54

22

66,66

FCE 1.14

2,59

1

2,59

1

2,59

FCE 1.13

2,30

59

135,70

59

135,70

FCE 1.10

1,27

49

62,23

50

63,50

FCE 1.07

0,83

6

4,98

6

4,98

FCE 1.05

0,60

1

0,60

1

0,60

FCE 2.15

3,03

4

12,12

3

9,09

FCE 2.13

2,30

5

11,50

6

13,80

FCE 2.12

1,86

1

1,86

1

1,86

FCE 2.10

1,27

4

5,08

5

6,35

FCE 2.07

0,83

10

8,30

10

8,30

FCE 2.06

0,70

1

0,70

1

0,70

FCE 2.05

0,60

4

2,40

3

1,80

FCE 2.04

0,44

4

1,76

4

1,76

FCE 3.16

3,48

-

-

1

3,48

FCE 3.15

3,03

4

12,12

5

15,15

FCE 3.13

2,30

2

4,60

2

4,60

FCE 3.10

1,27

11

13,97

10

12,70

FCE 3.07

0,83

7

5,81

6

4,98

FCE 3.05

0,60

3

1,80

2

1,20

FCE 4.10

1,27

1

1,27

1

1,27

FCE 4.07

0,83

3

2,49

3

2,49

FCE 4.05

0,60

12

7,20

12

7,20

FCE 4.04

0,44

3

1,32

3

1,32

SUBTOTAL 3

215

362,18

219

379,32

TOTAL

322

658,61

327

667,58

" (NR)