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Artigo 3º do Decreto nº 12.212 de 8 de Outubro de 2024

Altera o Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) IV - (...) b) (...) 3. Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA; (...) 5. Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP; e c) sociedade de economia mista: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras. (...)" (NR)

Art. 3º do Decreto 12.212 /2024