Artigo 5º do Decreto nº 12.210 de 3 de Outubro de 2024
Dispõe sobre a qualificação da política federal de fomento a parcerias em empreendimentos públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em transformação digital para cidades inteligentes no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.