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Artigo 4º do Decreto nº 12.210 de 3 de Outubro de 2024

Dispõe sobre a qualificação da política federal de fomento a parcerias em empreendimentos públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em transformação digital para cidades inteligentes no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 4º

O Ministério das Cidades poderá editar diretrizes gerais para o setor de transformação digital para cidades inteligentes após avaliação dos resultados alcançados pelo fomento federal de que trata o art. 1º.

Art. 4º do Decreto 12.210 /2024