JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 12.210 de 3 de Outubro de 2024

Dispõe sobre a qualificação da política federal de fomento a parcerias em empreendimentos públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em transformação digital para cidades inteligentes no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O fomento federal de que trata o art. 1º poderá ser realizado pelo fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de que trata a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017 , ouvido o seu Conselho de Participação, ou por outro instrumento de fomento disponível.

Art. 3º do Decreto 12.210 /2024