JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 1.220 de 15 de Agosto de 1994

Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 - Sistema de Solução de Controvérsia - entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 27 de janeiro de 1994.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.220 /1994