Artigo 2º do Decreto nº 122 de 17 de Maio de 1991
Dá nova redação ao art. 41 do Decreto nº 99.274, de 6 junho de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao art. 41 do Decreto nº 99.274, de 6 junho de 1990.
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