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Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 12.198 de 24 de Setembro de 2024

Institui a Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027 e a Infraestrutura Nacional de Dados, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 9º

Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020:

a

os art. 1º a art. 6º-A ; e

b

o art. 13;

II

o Decreto nº 10.996, de 14 de março de 2022 ; e

III

o Decreto nº 11.260, de 22 de novembro de 2022.

Art. 9º, I do Decreto 12.198 /2024