Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 12.198 de 24 de Setembro de 2024
Institui a Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027 e a Infraestrutura Nacional de Dados, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam revogados:
I
os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020:
a
os art. 1º a art. 6º-A ; e
b
o art. 13;
II
o Decreto nº 10.996, de 14 de março de 2022 ; e
III
o Decreto nº 11.260, de 22 de novembro de 2022.