Artigo 8º do Decreto nº 12.198 de 24 de Setembro de 2024
Institui a Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027 e a Infraestrutura Nacional de Dados, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Estratégia Federal de Governo Digital 2024-2027 será revista depois de dois anos da sua publicação.