Artigo 1º do Decreto nº 12.198 de 24 de Setembro de 2024
Institui a Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027 e a Infraestrutura Nacional de Dados, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam instituídas a Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027 e a Infraestrutura Nacional de Dados — IND, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.