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Artigo 9º do Decreto nº 12.175 de 11 de Setembro de 2024

Regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, de que trata o art. 1º, caput, inciso I, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto 12.175 /2024