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Artigo 6º do Decreto nº 12.171 de 9 de Setembro de 2024

Altera o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 12.171 /2024