Artigo 8º, Inciso V do Decreto nº 12.169 de 9 de Setembro de 2024
Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, altera o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento, cria a Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, no âmbito da Casa Civil, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete à Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul o enfrentamento da calamidade pública e o apoio à reconstrução do Estado do Rio Grande do Sul por meio: Vigência
I
da coordenação das ações a serem executadas pela administração pública federal direta e indireta;
II
do planejamento das ações a serem executadas pela administração pública federal direta e indireta, em conjunto com os Ministérios competentes;
III
da articulação com os Ministérios e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal;
IV
da articulação entre os Governos federal, estadual e municipais do Rio Grande do Sul;
V
da interlocução com a sociedade civil, inclusive para o estabelecimento de parcerias; e
VI
da promoção de estudos técnicos junto a universidades e a outros órgãos ou entidades especializados, públicos e privados. Transferências para a Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul