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Artigo 8º do Decreto nº 12.169 de 9 de Setembro de 2024

Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, altera o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento, cria a Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, no âmbito da Casa Civil, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 8º

Compete à Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul o enfrentamento da calamidade pública e o apoio à reconstrução do Estado do Rio Grande do Sul por meio: Vigência

I

da coordenação das ações a serem executadas pela administração pública federal direta e indireta;

II

do planejamento das ações a serem executadas pela administração pública federal direta e indireta, em conjunto com os Ministérios competentes;

III

da articulação com os Ministérios e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal;

IV

da articulação entre os Governos federal, estadual e municipais do Rio Grande do Sul;

V

da interlocução com a sociedade civil, inclusive para o estabelecimento de parcerias; e

VI

da promoção de estudos técnicos junto a universidades e a outros órgãos ou entidades especializados, públicos e privados. Transferências para a Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul

Art. 8º do Decreto 12.169 /2024