Artigo 6º do Decreto nº 12.169 de 9 de Setembro de 2024
Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, altera o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento, cria a Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, no âmbito da Casa Civil, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º A Secretaria-Executiva do CGPAC e do GEPAC será exercida pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil." (NR) Criação da Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul