Artigo 15, Inciso III do Decreto nº 12.169 de 9 de Setembro de 2024
Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, altera o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento, cria a Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, no âmbito da Casa Civil, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ficam revogados:
I
os seguintes dispositivos do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023;
a
a alínea "e" do inciso II ; e
b
o inciso IV;
II
o art. 2º do Decreto nº 11.426, de 1º de março de 2023 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023:
a
a alínea "e" do inciso II; e
b
o inciso IV; e
III
o Decreto nº 12.027, de 24 de maio de 2024. Vigência Vigência