JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 do Decreto nº 12.169 de 9 de Setembro de 2024

Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, altera o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento, cria a Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, no âmbito da Casa Civil, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Este Decreto entra em vigor:

I

em 12 de setembro de 2024, quanto:

a

ao art. 1º, caput, incisos III e IV;

b

aos art. 7º a art. 14 ;

c

ao art. 15, caput, inciso III ; e

d

aos Anexos IV a VI ; e

II

em 26 de setembro de 2024, quanto aos demais dispositivos.

Art. 16 do Decreto 12.169 /2024