Artigo 11, Parágrafo 2 do Decreto nº 12.169 de 9 de Setembro de 2024
Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, altera o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento, cria a Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, no âmbito da Casa Civil, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam remanejados, em caráter temporário, na forma do Anexo V , os seguintes CCE da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul: Vigência
I
um CCE 1.17;
II
um CCE 1.14;
III
três CCE 2.13;
IV
quatro CCE 3.15;
V
três CCE 3.13;
VI
um CCE 3.10;
VII
um CCE 3.07; e
VIII
um CCE 3.06.
§ 1º
Os CCE de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil, e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput.
§ 2º
Encerrado o prazo estabelecido no art. 7º, parágrafo único, os CCE de que trata o caput ficam restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação e os seus ocupantes ficam automaticamente exonerados. Local de exercício das autoridades da Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul