Artigo 10º do Decreto nº 12.169 de 9 de Setembro de 2024
Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, altera o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento, cria a Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, no âmbito da Casa Civil, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, na forma do Anexo IV. Vigência Remanejamento de CCE para a Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul
Anexo
Texto
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE
a) DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DA CC-PR PARA A SEGES/MGI
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 2.14
4,31
2
8,62
CCE 2.10
2,12
3
6,36
CCE 3.14
4,31
1
4,31
SUBTOTAL 1
6
19,29
FCE 1.13
2,30
2
4,60
FCE 2.13
2,30
1
2,30
SUBTOTAL 2
3
6,90
TOTAL
9
26,19
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A CASA CIVIL:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA A CC-PR
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.15
5,04
2
10,08
CCE 1.13
3,84
3
11,52
CCE 1.10
2,12
2
4,24
CCE 2.13
3,84
1
3,84
CCE 2.08
1,60
1
1,60
CCE 2.06
1,17
2
2,34
CCE 2.04
0,44
1
0,44
CCE 3.13
3,84
3
11,52
SUBTOTAL 1
15
45,58
FCE 1.16
3,48
2
6,96
FCE 2.16
3,48
1
3,48
FCE 2.14
2,59
1
2,59
FCE 2.10
1,27
4
5,08
FCE 2.07
0,83
1
0,83
FCE 3.13
2,30
6
13,80
SUBTOTAL 2
15
32,74
TOTAL
30
78,32
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE-16
5,81
2
11,62
-
-
-2
-11,62
CCE-15
5,04
-
-
1
5,04
1
5,04
CCE-14
4,31
6
25,86
-
-
-6
-25,86
CCE-13
3,84
-
-
1
3,84
1
3,84
CCE-10
2,12
1
2,12
-
-
-1
-2,12
CCE-8
1,60
-
-
1
1,60
1
1,60
CCE-6
1,17
-
-
2
2,34
2
2,34
CCE-4
0,44
-
-
1
0,44
1
0,44
FCE-16
3,48
-
-
3
10,44
3
10,44
FCE-14
2,59
-
-
1
2,59
1
2,59
FCE-13
2,30
-
-
3
6,90
3
6,90
FCE-10
1,27
-
-
4
5,08
4
5,08
FCE-7
0,83
-
-
1
0,83
1
0,83
FCE-4
0,44
-
-
1
0,44
1
0,44
TOTAL
9
39,60
19
39,54
10
-0,06
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023)
(Revogado pelo Decreto nº 12.604, de 2025)
"a) ...............................................................................................................
....................................................................................................................
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
1
Subsecretário
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
4
Assessor Técnico
FCE 2.10
1
Assistente Técnico
CCE 2.04
SUBSECRETARIA DE GESTÃO INTERNA
1
Subsecretário
FCE 1.15
....................................................................................................................
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
1
Assessor
FCE 2.13
Coordenação
5
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
Divisão
4
Chefe
FCE 1.07
1
Assistente
CCE 2.07
2
Assistente
FCE 2.07
4
Assistente Técnico
CCE 2.05
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
1
Assessor
FCE 2.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
5
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
Divisão
7
Chefe
FCE 1.07
1
Assistente
CCE 2.07
1
Assistente
FCE 2.07
Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
2
Assistente Técnico
CCE 2.05
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
5
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
3
Assessor Técnico Militar
Grupo 0003 (C)
6
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
5
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
Apoio a ex-Presidentes da República
12
Assessor Especial de ex-Presidente
CCE 2.15
12
Assessor de ex-Presidente
CCE 2.13
12
Assistente de ex-Presidente
CCE 2.07
12
Assistente Técnico de ex-Presidente
CCE 2.05
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
1
Diretor
CCE 1.15
.....................................................................................................................
DIRETORIA DE ENGENHARIA E PATRIMÔNIO
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
1
Assessor
CCE 2.13
Coordenação
5
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
Divisão
4
Chefe
CCE 1.07
Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
1
Assistente
FCE 2.07
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
DIRETORIA DE APOIO ÀS RESIDÊNCIAS OFICIAIS
1
Diretor
CCE 1.15
.....................................................................................................................
SECRETARIA ADJUNTA PARA REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS
1
Secretário Adjunto
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.12
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
2
Chefe de Projeto II
CCE 3.07
3
Chefe de Projeto I
FCE 3.06
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
5
Chefe de Projeto I
FCE 3.05
SECRETARIA ADJUNTA PARA ANÁLISE DE ATOS DE PESSOAL
1
Secretário Adjunto
CCE 1.15
.....................................................................................................................
SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
1
Secretário Adjunto
FCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
1
Gerente de Projeto
FCE 3.13
1
Coordenador de Projeto
CCE 3.11
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
1
Chefe de Projeto II
FCE 3.09
1
Chefe de Projeto II
CCE 3.08
1
Chefe de Projeto II
FCE 3.07
1
Chefe de Projeto I
CCE 3.05
SECRETARIA ESPECIAL DE ANÁLISE GOVERNAMENTAL
1
Secretário Especial
CCE 1.18
1
Secretário Especial Adjunto
FCE 1.17
Secretaria Adjunta
7
Secretário Adjunto
FCE 1.15
1
Assessor Especial
CCE 2.15
4
Assessor Especial
FCE 2.15
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
1
Assessor
CCE 2.13
19
Assessor
FCE 2.13
1
Assessor Técnico
FCE 2.12
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
14
Assessor Técnico
FCE 2.10
1
Coordenador de Projeto
CCE 3.10
2
Assistente
CCE 2.07
2
Assistente Técnico
FCE 2.06
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO
1
Secretário
CCE 1.17
1
Secretário Adjunto
CCE 1.16
1
Assessor Especial
FCE 2.16
Secretaria Adjunta
2
Secretário Adjunto
CCE 1.15
Secretaria Adjunta
3
Secretário Adjunto
FCE 1.15
Diretoria de Gestão da Informação
1
Diretor
FCE 1.15
1
Gerente de Projeto
CCE 3.14
Chefia de Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
1
Assessor
CCE 2.13
2
Gerente de Projeto
CCE 3.13
15
Gerente de Projeto
FCE 3.13
1
Assessor Técnico
FCE 2.11
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
13
Assessor Técnico
FCE 2.10
1
Assistente
CCE 2.08
4
Assistente
FCE 2.07
4
Assistente Técnico
CCE 2.06
SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS
1
Secretário Especial
CCE 1.18
1
Secretário Especial Adjunto
CCE 1.17
Secretaria Adjunta
3
Secretário Adjunto
CCE 1.16
4
Assessor Especial
CCE 2.15
4
Diretor de Programa
CCE 3.15
3
Diretor de Programa
FCE 3.15
3
Assessor
CCE 2.13
3
Assessor
FCE 2.13
1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
1
Gerente de Projeto
FCE 3.13
6
Assessor Técnico
CCE 2.10
6
Assessor Técnico
FCE 2.10
1
Assistente
CCE 2.07
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
Assessoria Especial
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.16
1
Diretor de Programa
CCE 3.15
1
Assessor
CCE 2.13
1
Assessor
FCE 2.13
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO
1
Secretário Especial
CCE 1.18
1
Secretário Especial Adjunto
CCE 1.17
Secretaria Adjunta
2
Secretário Adjunto
CCE 1.16
Secretaria Adjunta
3
Secretário Adjunto
FCE 1.16
1
Assessor Especial
CCE 2.16
Secretaria Adjunta
2
Secretário Adjunto
CCE 1.15
Secretaria Adjunta
1
Secretário Adjunto
FCE 1.15
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.14
1
Assessor
CCE 2.14
1
Assessor
FCE 2.14
4
Gerente de Projeto
CCE 3.14
1
Assessor
CCE 2.13
1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
14
Gerente de Projeto
FCE 3.13
2
Assessor Técnico
CCE 2.11
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
16
Assessor Técnico
FCE 2.10
2
Assistente
CCE 2.08
1
Assistente
CCE 2.07
1
Assistente
FCE 2.07
3
Assistente Técnico
CCE 2.06
IMPRENSA NACIONAL
1
Diretor-Geral
CCE 1.17
....................................................................................................................
b) .
................................................................................................................
(Revogado pelo Decreto nº 12.420, de 2025)
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.18
6,41
5
32,05
5
32,05
SUBTOTAL 1
5
32,05
5
32,05
CCE 1.17
6,27
10
62,70
10
62,70
CCE 1.16
5,81
10
58,10
10
58,10
CCE 1.15
5,04
14
70,56
16
80,64
CCE 1.14
4,31
4
17,24
4
17,24
CCE 1.13
3,84
21
80,64
24
92,16
CCE 1.10
2,12
37
78,44
39
82,68
CCE 1.08
1,60
1
1,60
1
1,60
CCE 1.07
1,39
16
22,24
16
22,24
CCE 2.17
6,27
5
31,35
5
31,35
CCE 2.16
5,81
9
52,29
9
52,29
CCE 2.15
5,04
24
120,96
24
120,96
CCE 2.14
4,31
11
47,41
9
38,79
CCE 2.13
3,84
31
119,04
32
122,88
CCE 2.12
3,10
12
37,20
12
37,20
CCE 2.11
2,47
7
17,29
7
17,29
CCE 2.10
2,12
42
89,04
39
82,68
CCE 2.09
1,67
5
8,35
5
8,35
CCE 2.08
1,60
3
4,80
4
6,40
CCE 2.07
1,39
78
108,42
78
108,42
CCE 2.06
1,17
6
7,02
8
9,36
CCE 2.05
1,00
39
39,00
39
39,00
CCE 2.04
0,44
2
0,88
3
1,32
CCE 2.01
0,12
16
1,92
16
1,92
CCE 3.15
5,04
5
25,20
5
25,20
CCE 3.14
4,31
6
25,86
5
21,55
CCE 3.13
3,84
4
15,36
7
26,88
CCE 3.11
2,47
1
2,47
1
2,47
CCE 3.10
2,12
7
14,84
7
14,84
CCE 3.09
1,67
2
3,34
2
3,34
CCE 3.08
1,60
2
3,20
2
3,20
CCE 3.07
1,39
3
4,17
3
4,17
CCE 3.06
1,17
3
3,51
3
3,51
CCE 3.05
1,00
5
5,00
5
5,00
SUBTOTAL 2
441
1.179,44
450
1.205,73
FCE 1.17
3,76
2
7,52
2
7,52
FCE 1.16
3,48
1
3,48
3
10,44
FCE 1.15
3,03
24
72,72
24
72,72
FCE 1.14
2,59
2
5,18
2
5,18
FCE 1.13
2,30
29
66,70
27
62,10
FCE 1.12
1,86
2
3,72
2
3,72
FCE 1.10
1,27
27
34,29
27
34,29
FCE 1.07
0,83
38
31,54
38
31,54
FCE 1.05
0,60
1
0,60
1
0,60
FCE 2.16
3,48
2
6,96
3
10,44
FCE 2.15
3,03
8
24,24
8
24,24
FCE 2.14
2,59
-
-
1
2,59
FCE 2.13
2,30
34
78,20
33
75,90
FCE 2.12
1,86
3
5,58
3
5,58
FCE 2.11
1,48
3
4,44
3
4,44
FCE 2.10
1,27
58
73,66
62
78,74
FCE 2.08
0,96
1
0,96
1
0,96
FCE 2.07
0,83
24
19,92
25
20,75
FCE 2.06
0,70
2
1,40
2
1,40
FCE 2.05
0,60
14
8,40
14
8,40
FCE 3.15
3,03
3
9,09
3
9,09
FCE 3.13
2,30
34
78,20
40
92,00
FCE 3.10
1,27
22
27,94
22
27,94
FCE 3.09
1,00
1
1,00
1
1,00
FCE 3.07
0,83
11
9,13
11
9,13
FCE 3.06
0,70
5
3,50
5
3,50
FCE 3.05
0,60
12
7,20
12
7,20
SUBTOTAL 3
363
585,57
375
611,41
TOTAL
809
1.797,06
830
1.849,19
..........................................................................................................." (NR)
ANEXO IV
Vigência
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA PARA APOIO À RECONSTRUÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL:
UNIDADE
CARGO
Nº
DENOMINAÇÃO CARGO
CCE
SECRETARIA PARA APOIO À RECONSTRUÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL
1
Secretário
CCE 1.17
4
Diretor de Programa
CCE 3.15
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.14
3
Assessor
CCE 2.13
3
Gerente de Projeto
CCE 3.13
1
Coordenador de Projeto
CCE 3.10
1
Chefe de Projeto II
CCE 3.07
1
Chefe de Projeto I
CCE 3.06
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA PARA APOIO À RECONSTRUÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.17
6,27
1
6,27
CCE 1.14
4,31
1
4,31
CCE 2.13
3,84
3
11,52
CCE 3.15
5,04
4
20,16
CCE 3.13
3,84
3
11,52
CCE 3.10
2,12
1
2,12
CCE 3.07
1,39
1
1,39
CCE 3.06
1,17
1
1,17
TOTAL
15
58,46
ANEXO V
Vigência
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA PARA APOIO À RECONSTRUÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA A SARS
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.17
6,27
1
6,27
CCE 1.14
4,31
1
4,31
CCE 2.13
3,84
3
11,52
CCE 3.15
5,04
4
20,16
CCE 3.13
3,84
3
11,52
CCE 3.10
2,12
1
2,12
CCE 3.07
1,39
1
1,39
CCE 3.06
1,17
1
1,17
TOTAL
15
58,46
ANEXO VI
Vigência
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE-17
6,27
-
-
1
6,27
1
6,27
CCE-12
3,10
1
3,10
-
-
-1
-3,10
CCE-6
1,17
1
1,17
-
-
-1
-1,17
CCE-5
1,00
2
2,00
-
-
-2
-2,00
TOTAL
4
6,27
1
6,27
-3
0,00