JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Inciso II do Decreto nº 12.169 de 9 de Setembro de 2024

Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, altera o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento, cria a Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, no âmbito da Casa Civil, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Ficam remanejados, em caráter temporário, na forma do Anexo V , os seguintes CCE da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul: Vigência

I

um CCE 1.17;

II

um CCE 1.14;

III

três CCE 2.13;

IV

quatro CCE 3.15;

V

três CCE 3.13;

VI

um CCE 3.10;

VII

um CCE 3.07; e

VIII

um CCE 3.06.

§ 1º

Os CCE de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil, e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput.

§ 2º

Encerrado o prazo estabelecido no art. 7º, parágrafo único, os CCE de que trata o caput ficam restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação e os seus ocupantes ficam automaticamente exonerados. Local de exercício das autoridades da Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul

Art. 11, II do Decreto 12.169 /2024