Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 12.166 de 5 de Setembro de 2024
Regulamenta a Política Nacional de Leitura e Escrita, instituída pela Lei nº 13.696, de 12 de julho de 2018, e altera o Decreto nº 519, de 13 de maio de 1992, e o Decreto nº 520, de 13 de maio de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O PNLL está estruturado nos seguintes eixos estratégicos:
I
eixo estratégico I - democratização do acesso;
II
eixo estratégico II - fomento à leitura e à formação de mediadores;
III
eixo estratégico III - valorização institucional da leitura e de seu valor simbólico; e
IV
eixo estratégico IV - fomento à cadeia criativa e à cadeia produtiva do livro.
Parágrafo único
Os indicadores de monitoramento e avaliação do PNLL serão integrados ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais do Sistema Nacional de Cultura.