JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17, Inciso II do Decreto nº 12.166 de 5 de Setembro de 2024

Regulamenta a Política Nacional de Leitura e Escrita, instituída pela Lei nº 13.696, de 12 de julho de 2018, e altera o Decreto nº 519, de 13 de maio de 1992, e o Decreto nº 520, de 13 de maio de 1992.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos do Decreto nº 519, de 13 de maio de 1992:

a

art. 4º, caput, incisos I a III; e

b

art. 5º, caput, incisos I a III;

II

os seguintes dispositivos do Decreto nº 520, de 13 de maio de 1992:

a

art. 5º, caput, incisos I a III; e

b

art. 6º, caput, incisos I a III;

III

o Decreto nº 7.559, de 1º de setembro de 2011;

IV

os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.297, de 15 de agosto de 2014:

a

o art. 7º , na parte em que altera os art. 4º e art. 5º do Decreto nº 519, de 13 de maio de 1992; e

b

o art. 8º , na parte em que altera os art. 5º e art. 6º do Decreto nº 520, de 13 de maio de 1992; e

V

o Decreto nº 9.930, de 23 de julho de 2019.

Art. 17, II do Decreto 12.166 /2024