Artigo 17, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 12.166 de 5 de Setembro de 2024
Regulamenta a Política Nacional de Leitura e Escrita, instituída pela Lei nº 13.696, de 12 de julho de 2018, e altera o Decreto nº 519, de 13 de maio de 1992, e o Decreto nº 520, de 13 de maio de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ficam revogados:
I
os seguintes dispositivos do Decreto nº 519, de 13 de maio de 1992:
a
art. 4º, caput, incisos I a III; e
b
art. 5º, caput, incisos I a III;
II
os seguintes dispositivos do Decreto nº 520, de 13 de maio de 1992:
a
art. 5º, caput, incisos I a III; e
b
art. 6º, caput, incisos I a III;
III
o Decreto nº 7.559, de 1º de setembro de 2011;
IV
os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.297, de 15 de agosto de 2014:
a
o art. 7º , na parte em que altera os art. 4º e art. 5º do Decreto nº 519, de 13 de maio de 1992; e
b
o art. 8º , na parte em que altera os art. 5º e art. 6º do Decreto nº 520, de 13 de maio de 1992; e
V
o Decreto nº 9.930, de 23 de julho de 2019.