Artigo 11 do Decreto nº 12.166 de 5 de Setembro de 2024
Regulamenta a Política Nacional de Leitura e Escrita, instituída pela Lei nº 13.696, de 12 de julho de 2018, e altera o Decreto nº 519, de 13 de maio de 1992, e o Decreto nº 520, de 13 de maio de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A universalização do direito ao acesso às bibliotecas públicas e comunitárias, no âmbito da Política Nacional de Leitura e Escrita, ocorrerá por meio dos objetivos estabelecidos pelo Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, de que trata o Decreto nº 520, de 13 de maio de 1992 .