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Artigo 1º do Decreto nº 12.164 de 3 de Setembro de 2024

Altera o Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.

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Art. 1º

O Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) LXXIX - BR-392/RS: trecho Acesso a Santana da Boa Vista - Entr. BR-158(A)/287(A) (Santa Maria); LXXX - BR-452/GO: trecho Entr. BR-060/GO-174 (Rio Verde) - Entr. BR-153(A)/154(B)/483(B); LXXXI - BR-272/PR: trecho Entr. PR-182 (Francisco Alves) - Av. Thomaz Luiz Zeballos (Guaíra); LXXXII - BR-469/PR: trecho Entr. BR-277(B) (Acesso 2ª Ponte sobre o Rio Paraná) - Front. Brasil/Argentina; e LXXXIII - BR-495/RJ: trecho Entr. 040ARJ10(B) (Itaipava) - Entr. BR-040 (Itaipava)." (NR)

Art. 1º do Decreto 12.164 /2024