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Decreto nº 12.164 de 3 de Setembro de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e na Resolução nº 315, de 25 de junho de 2024, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) LXXIX - BR-392/RS: trecho Acesso a Santana da Boa Vista - Entr. BR-158(A)/287(A) (Santa Maria); LXXX - BR-452/GO: trecho Entr. BR-060/GO-174 (Rio Verde) - Entr. BR-153(A)/154(B)/483(B); LXXXI - BR-272/PR: trecho Entr. PR-182 (Francisco Alves) - Av. Thomaz Luiz Zeballos (Guaíra); LXXXII - BR-469/PR: trecho Entr. BR-277(B) (Acesso 2ª Ponte sobre o Rio Paraná) - Front. Brasil/Argentina; e LXXXIII - BR-495/RJ: trecho Entr. 040ARJ10(B) (Itaipava) - Entr. BR-040 (Itaipava)." (NR)

Art. 2º

Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 11.904, de 30 de janeiro de 2024, na parte em que altera os incisos LXXIX e LXXX do caput do art. 1º do Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2024.

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