Artigo 8º do Decreto nº 12.157 de 29 de Agosto de 2024
Institui o Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O FIIS terá como agente financeiro o BNDES, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024.