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Artigo 7º do Decreto nº 12.157 de 29 de Agosto de 2024

Institui o Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social e o seu Comitê Gestor.

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Art. 7º

Caberá ao Conselho Monetário Nacional, sem prejuízo de suas atribuições, aprovar resolução que estabeleça normas sobre os encargos financeiros, os prazos de financiamento e as comissões devidas pelo tomador de financiamento com recursos do FIIS, a título de administração e risco das operações.

Art. 7º do Decreto 12.157 /2024