Artigo 7º do Decreto nº 12.157 de 29 de Agosto de 2024
Institui o Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Caberá ao Conselho Monetário Nacional, sem prejuízo de suas atribuições, aprovar resolução que estabeleça normas sobre os encargos financeiros, os prazos de financiamento e as comissões devidas pelo tomador de financiamento com recursos do FIIS, a título de administração e risco das operações.