Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.157 de 29 de Agosto de 2024
Institui o Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Parágrafo único
Caberá aos órgãos e à entidade que compõem o Comitê Gestor custear as despesas relativas à participação de seus representantes.