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Artigo 6º do Decreto nº 12.157 de 29 de Agosto de 2024

Institui o Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social e o seu Comitê Gestor.

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Art. 6º

A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Parágrafo único

Caberá aos órgãos e à entidade que compõem o Comitê Gestor custear as despesas relativas à participação de seus representantes.

Art. 6º do Decreto 12.157 /2024