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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto nº 12.157 de 29 de Agosto de 2024

Institui o Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social e o seu Comitê Gestor.

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Art. 4º

Os recursos do FIIS poderão ser aplicados nas seguintes áreas:

I

universalização da educação infantil, da educação fundamental e do ensino médio;

II

atenção à saúde pública primária e à saúde especializada;

III

segurança pública, em especial para melhoria de gestão e para prevenção; e

IV

outras atividades de relevante interesse social, conforme regulamentação do Comitê Gestor, nos termos do disposto no art. 4º, § 4º, inciso IV, da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024 .

Art. 4º, IV do Decreto 12.157 /2024